decreto nº 36.292, de 7 de outubro de 1954.

Eleva a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Uruguaiana, à categoria de capitania de 3ª classe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, em Uruguaiana, fica elevada à categoria de capitania de 3ª classe, com a denominação de Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai.

Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da Repúblico

joão café filho

Edmundo Jordão Amorim do Vale