DECRETO Nº 36.342, DE 18 de outubro DE 1954.
Autoriza os cidadãos brasileiro Beatriz Nogueira Neiva de Figueiredo e Antônio José de Mello Nogueira a pesquisar argila e associados no município de Suzano, Estado de São .Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Beatriz Nogueira Neiva de Figueiredo e Antônio José de Mello Nogueira a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedades, no imóvel denominado Sítio Manhunmbará, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e seis hectares e cinqüenta e cinco ares (46,55ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil setecentos e noventa e sete metros e setenta centímetros (1.797,70m) no rumo magnético de trinta e quatro graus, vinte e sete minutos sudoeste (34º 27’ SW), do centro do bueiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, situado no quilômetro quatrocentos e sessenta e dois mais novecentos e sessenta e sete metros e trinta e cinco centímetros (Km 462.9678,35) entre as estações Calmon Viana e Suzano e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (317,50), trinta e quatro gruas e vinte e sete minutos sudoeste (34º 27’ SW); trezentos e quarenta e cinco metros e dez centímetros (345,10 m) trinta e seis graus e dez minutos noroeste (36º 10’ NW); duzentos e setenta e três metros (273m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW); trezentos e oitenta e três metros e trinta centímetros (383,30m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); cento e cinqüenta metro (150m), sessenta e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (67º 50’ NW); cento e noventa metros e trinta centímetros (190,30m), quarenta e três graus sessenta e cinco minutos noroeste (43º 65º NW); duzentos metros (200m); trinta e nove graus quinze minutos noroeste (39º 15’ NW); trezentos e quinze metros (315m), trinta e quatro graus e vinte e sete minutos nordeste (34º 27’ NE); mil quatrocentos e noventa metros (1.490m), cinqüenta e cinco graus e trinta e três minutos sudeste (55º 33’ SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério de Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Costa Pôrto