DECRETO Nº 36.345, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar amianto, ágata e associados no município de Boa Nova, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar amianto, ágata e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, distrito e município de Boa Nova, Estado da Bahia numa área de vinte hectares e dois centiares (20,02 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e vinte e cinco metros (1.025m), no rumo magnético de dezesseis graus quinze minutos nordeste (16º 15’ NE) da confluência do córrego do Brejinho com o rio das Mulheres e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NW); setecentos metros (700m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º 30’ NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE); quatrocentos e trinta e um metros (431m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW); duzentos e oitenta e quatro metros (284m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Costa Pôrto