DECRETO Nº 36.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno necessária a construção do açude público “Cocal”, no município do mesmo nome, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de nºs 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área e terreno com três milhões trezentos e trinta e seis mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (3.336.750 m), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público Cocal, no município do mesmo nome, Estado do Piauí, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 964, de 25 de novembro de 1953 no referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes

Eugênio Gudin