DECRETO Nº 36.417, de 4 de novembro de 1954.
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 13.974, de 10 de novembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número treze mil novecentos e setenta e quatro (13.974), de dez (10) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943) que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º É concedida à Serrana Sociedade Anônima de Mineração, constituída em 14 de outubro de 1938, com seus atos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob número 12.583, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração e de fosfatos naturais, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto