Decreto nº 36.464, de 11 De Novembro De 1954.

Declara de utilidades pública, para efeito de desapropriação pela Rêde ferroviária do Nordeste, área de terreno situada em Utinga, município de Rio Largo, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Ferroviária do Nordeste, área de terreno com 1.464,16m2 (mil quatrocentos e sessenta e quatro metros e dezesseis decímetros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de um gerador, situadas em Utinga, município de Rio Largo, Estado de Alagoas, de propriedade da S. A. Leão Irmão Açúcar e Alcool, sociedade agro-industrial, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes