Decreto nº 36.465, de 11 De Novembro De 1954.

Revoga o Decreto nº 35.128, de 27 de fevereiro de 1954, que declarou de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel situado  na rua do Riachuelo nº 158,  nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que conta do processo nº 84.154, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,

Decreta:

Art 1º Fica revogado o Decreto nº 35.128, de 27 de fevereiro de 1954, pelo qual foi considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na rua do Riachuelo nº 158, nesta Capital, onde funcionava a Delegacia de Menores do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da  República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes