DECRETO Nº 36.504, DE 26 NOVEMBRO DE 1954.
Abre o Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com pagamento de subvenção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.229, de 14 de junho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento subverção à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, Estado de São Paulo, nos exercícios de 1953 e 1954.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin