DECRETO Nº 36.552, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Felix Willerding a pesquisar mármore no município de Itajaí, Estado de  Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felix Willerding a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de Klverlage e Companhia Limitada, no lugar denominado Rio da Conceição, distrito e município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e quarenta e nove hectares, trinta ares e trinta e sete centiares (149,3037 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil trezentos e setenta e cinco metros (1.375m), no rumo verdadeiro de quarenta e seis graus sudeste (46º SE), do entroncamento da Estrada da Baia com a Estrada Geral, trecho Itajaí-Brusque e associados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e oitenta metros (1.980m), vinte graus e vinte e nove minutos sudeste (20º 29’ SE); oitenta metros e noventa e seis centímetros (80,96m), sessenta e nove graus e trinta e um minutos nordeste (69º 31’NE); mil e cem metros (1.100m,) vinte graus vinte e nove minutos sudeste (20º 29’SE); duzentos e dezoito metros (218m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30’NE); mil trezentos e sessenta metros (1.360m), vinte graus e vinte e nove minutos noroeste (20º 29’ NW); cento e trinta e dois metros (132m), sessenta e nove graus e trinta e um minutos nordeste (69º 31’ NE); quatrocentos e oitenta metros (480m); vinte graus vinte e nove minutos sudeste (20º 29’ SE); cento e trinta e dois metros 132m), sessenta e nove graus e trinta e um minuto nordeste (69º 31’ NE); mil e cem metros (1.100m), vinte graus e vinte e nove minutos noroeste (20º 29’ NW); cento e cinqüenta metros e oitenta e sete centímetros (150,87m), sessenta e nove graus e trinta e um minutos nordeste (69º 31’NE); mil e cem metros (1.100M), vinte graus e vinte e nove minutos noroeste (20º 29’ NW); o decimo segundo (12º) e ultimo lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do décimo primeiro (11º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOAO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto