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DECRETO Nº 36.570, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de dasapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção dos açudes Curema e Mão dágua, no município de Piancó, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com cento e cinquenta e nove milhões novecentos e trinta e sete mil metros quadrados (159.937.000m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessária à construção dos açudes Curema e Mãe dágua no município de Piancó, Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelas Portarias ns. 281, de 9 de junho de 1939, e 355, de 17 de junho de 1941, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes