Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.575, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1954.
Revoga o art. 2º do Decreto número 20.874, de 28 de março de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Ar. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua aplicação.
Rio de Janeiro. 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott