DECRETO N. 36.604 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
Restringe a zona de fornecimento de energia elétrica da Emprêsa Minerva de Eletricidade e outorga concessão à Companhia Fôrça e Luz de Centralina para fazer distribuição e comércio de energia elétrica nos distritos de Itumbiará, município de ltumbiara, Estado de Goiás, e Araporã, município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídas da zona de fornecimento da Emprêsa Minerva de Eletricidade os Distritos de Itumbiara no município de igual nome, Estado de Goiás, e Araporã, no município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º E outorgada concessão à Companhia Fôrça e Luz de Centralina para fazer distribuição e comércio de energia nas referidas localidades.
Art. 3º As tarifas para o fornecimento de energia elétrica serão fixadas, oportunamente, pela Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, e trienalmente revistas.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua públicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Costa Pôrto.