DECRETO Nº 36.612, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza os cidadãos brasileiros Clovis Ferro Costa e Urbano Ferro Costa a pesquisar calcário e associados no município de Capanema, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art.1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Clovis Ferro Costa e Urbano Ferro Costa a pesquisar calcário e associados, em terrenos que são compromissários compradores, situados nos Núcleos Coloniais de Tentugal e de Anauerá, distrito e município de Capanema, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e vinte e cinco hectares (425 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo norte (N) verdadeiro do marco do quilômetro cento e setenta (km 170) da estrada de rodagem que une Bragança a Belém e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1000m), norte (N); quinhentos metros (500m), leste (E); mil metros (1000m), sul (S); quinhentos metros (500m), leste (E); dois mil metros (2000m), sul (S);mil metros (1000m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m) norte (N); mil metros (1000m), oeste(W); mil setecentos e cinqüenta metros (1750m), norte (N);mil metros (1000m) oeste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto