DECRETO Nº 36.613, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Oscar Pinto a pesquisar calcário e associados no município de Barroso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Oscar Pinto a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Fazenda Boa Esperança, distrito e município de Barroso, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e cinqüenta e cinco ares (10,55 ha), delimitada por um trapézio escaleno que tem um vértice a cento e setenta metros (170m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e vinte minutos nordeste (69º 20’ NE); no marco quilômetro cinqüenta mais trezentos metros (km 50+300m), da Rêde Mineira de Viação, trecho compreendido entre as estações de Barroso e Prados e os lados a partir do vértice considerando os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e dois metros (432m), oitenta e um graus e quinze minutos sudeste (81º 15’SE); trezentos metros (300m), dezoito graus sudoeste (18º SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’NW); duzentos metros (200m), dezoito graus nordeste (18º NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto