DECRETO Nº 36.619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954.
Dá nova redação às letras l e m do art. 49 do Regulamento para o Serviço Material Bélico do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 22.874, de 7 de abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
decreta:
Art. 1º. As letras l e m do art. 49 do Regulamento para o Serviço de Material Bélico do Exército aprovado pelo Decreto nº 22.874, de 7 de abril de 1947, passam a ter a seguinte redação:
Art. 49. ....................................................................................................................................
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“l - manter relações de serviço com os órgãos externos por intermédio do Comandante da Região;
m) receber, por intermédio do Comandante da Região Militar, orientação técnica da Diretoria Geral de Material Bélico perante a qual é responsável pela correspondência execução”.
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Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott