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DECRETO Nº 36.631, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terras necessárias ao aproveitamento hidráulico no rio Pardo, municípios de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo, e autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a promover as respectivas desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atendendo ao que requer o Departamento de Águas e Energia Elétrica, do Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras adiante indicadas, complementares as constantes do Decreto nº 32.565, de 9 de abril de 1953 e necessárias ao aproveitamento da energia hidráulica do rio Pardo, nos municípios de São José do Rio Pardo e Mococa, concedido pelo Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952:

1 - Área de quatrocentos e noventa e três mil oitocentos e vinte (493.820) metros quadrados, de propriedade atribuída a Marina Coutinho Franco de Camargo e outros 2 glebas.

2 - Área de sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta (64.860) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fortunato Polchetti.

3 - Área de sessenta mil duzentos e dez (60.210) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cesar Balico.

4 - Área de vinte e um mil e oitocentos (21.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Folchetti.

5 - Área de trinta e dois mil e duzentos (32.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Geraldo Maurício de Sousa.

6 - Área de um mil setecentos e dez (1.710) metros quadrados, de propriedade atribuída a João da Silva Rocha.

7 - Área de quarenta e dois mil e oitenta (42.080) metros quadrados, de propriedade atribuída a herdeiros de Domiciano Garcia da Rocha.

8 - Área de quarenta e seis mil e oitocentos (46.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carlos Cassussi - 2 glebas.

9 - Área de cinco mil oitocentos e vinte (5.820) metros quadrados, de propriedade atribuída a herdeiros de Antônio Sabino Marques.

10 - Área de quatro mil novecentos e cinqüenta (4.950) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ester Cassussi.

11 - Área de noventa e um mil trezentos e trinta (91.330) metros quadrados, de propriedade atribuída a Eduardo Cassussi - 2 glebas.

12 - Área de sessenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco (66.875) metros quadrados, de propriedade atribuída a Donato Cassussi - 2 glebas.

13 - Área de sessenta mil e vinte (60.020) metros quadrados, de propriedade atribuída a Domingos Cassussi - 2 glebas.

14 - Área de vinte mil cento e vinte (20.120) metros quadrados de propriedade atribuída a Domingos Mantovanni.

15 - Área de quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta (45.880) metros quadrados, de propriedade atribuída a herdeiros de Quirino José da Silva.

16 - Área de setenta e oito mil seiscentos e oitenta (78.680) metros quadrados, de propriedade atribuída a Balduíno Maurício de Sousa.

17 - Área de três mil cento e quarenta e cinco (3.145) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Baldassim e outro.

18 - Área de duzentos e noventa mil e quatrocentos (290.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Licínio Soares de Camargo.

Parágrafo único. As áreas acima aludidas estão representadas nas plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas indicadas.

Art. 3º As desapropriações de que trata o art. 1º são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do parágrafo único do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41, acrescentado pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6-3-42, com a nova redação que me deu o Decreto-lei nº 9.811, de 9-9-46.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto