DECRETO Nº 36.651,de 23 de janeiro de 1954.
Abre, ao poder judiciário - Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$3.094.800,00 para a execução da lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,usando da autorização contida na Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954,e tendo ouvido o tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
decreta:
Artigo único Fica aberto, ao poder judiciário - Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$3.094.800,00(três milhões noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para execução da Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954 que cria juntas de conciliação e julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco e das outras providências
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1954; 133º da independência e 66º da República.
JOão Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin