DECRETO Nº 36.652, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$35.208.308.90, para complementar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao impôsto de renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.984, de 17 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta e cinco milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oito cruzeiros e noventa centavos (35.208.308.90) para complementar o pagamento devido aos municípios pela quota do impôsto de renda que lhes é atribuída pelo art. 15 § 4º da Constituição Federal referente ao exercício de 1949.
Art. 2º O crédito de que se trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuídos as delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin