DECRETA Nº 36.685, de 29 de dezembro de 1954.

Dispõe sôbre os preços de venda do carvão do Rio Grande do Sul e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 51.754-54 do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º E fixada em Cr$283,15 (duzentos e oitenta e três cruzeiros e quinze centavos) a taxa única a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.982, de 4 de agôsto de 1954, mantidas as demais disposições dêsse e do Decreto nº 33.770, de 8 de setembro de 1953.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66ºda República.

João Café Filho

Lucas Lopes