DECRETO N

DECRETO N. 36.690 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia, com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar no pais pelo Decreto nº 16.783, de 13 de janeiro de 1925, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de junho de 1943, 29 de janeiro de 1947, 23 de março de 1947 e 30 de junho de 1949.

Art. 2º A sociedade  continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 138º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Napoleão da Alencastro Guimarães.