DECRETO Nº 36.713, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954.
Extingue a Comissão constituída pelo Decreto nº 35.508, de 17 de maio de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão constituída pelo Decreto nº 35.508, de 17 de maio de 1954.
§ 1º As atribuições conferidas a Comissão a que se refere êste artigo ficam transferências ao Serviço do Contrôle e Recebimento de Produtos Agrícolas e Matérias-Primas (S.C.R.P.), da Comissão de Financiamento da Produção, do Ministério da Fazenda.
§ 2º A Comissão de Financiamento da Produção fixará a data do encerramento das atividades da Comissão extinta.
Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas, pelos órgãos competentes prestará à Comissão de Financiamento da Produção a cooperação que se fizer necessária para o normal escoamento das safras de cereais.
Art. 3º Para fim indicado na letra q do art. 7º, do Decreto número 11.600, de 20 de fevereiro de 1943, a Comissão extinta nos têrmos dêste Decreto prestará contas à Comissão de Financiamento da Produção dos recursos postos à sua disposição para o escoamento da safra de cereais do norte do Estado do Paraná, apresentando, outrossim, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados.
Parágrafo único. o acervo da Comissão extinta será incorporado a Comissão de Financiamento da Produção.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Lucas Lopes
Eugenio Gudin