DECRETO Nº 36.719, DE 3 DE janeiro DE 1955.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno necessária à construção do açude público “Várzea Alegre”, no município do mesmo nome, Estado do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto- Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com quatro milhões novecentos e noventa e dois mil e quinhentos metros quadrados (4.992.500m2), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público” Várzea Alegre”, no município do mesmo nome, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria n.º 165, de 4 de março de 1954, do referido Ministério.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 6.º da República.

João Café filho

Lucas Lopes