DECRETO Nº 36.747, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declarados públicas de uso comum, do domínio da União, dentro do território brasileiro, as águas do rio denominado Samambaia - São Marcos, Paranaíba - Paraná e Paraná, respectivamente nos seus trechos, superior, médio e inferior, que nasce no rio de Goiás e limita êste Estado com o de Minas Gerais, o de Minas o de minas Gerais com o de Mato Grosso e êste com os Estados de São Paulo e Paraná. O Brasil com a República do Paraguai, indo Lançar-se no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto