DECRETO Nº 36.747, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declarados públicas de uso comum, do domínio da União, dentro do território brasileiro, as águas do rio denominado Samambaia - São Marcos, Paranaíba - Paraná e Paraná, respectivamente nos seus trechos, superior, médio e inferior, que nasce no rio de Goiás e limita  êste Estado com o de Minas Gerais, o de Minas o de minas Gerais com o de Mato Grosso e êste com os Estados de São Paulo e Paraná. O Brasil com a República do Paraguai, indo Lançar-se no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto