DECRETO Nº 36.767, de 11 de Janeiro de 1955.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Reginópolis, Estado de São Paulo, a constituir uma linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia. Elétrica, nos têrmos da Resolução nº 1.007, de 4 de novembro de 1954,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Reginópolis, Estado de São Paulo, a constituir uma linha de transmissão entre a Fazenda São João e a cidade de Reginópolis, com a extensão aproximada de 16 km, tensão entre condutores de 13.200 V., potência de 100 kw, freqüência de 60 c/s.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II - Inicias e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto