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DECRETO Nº 36.774, DE 13 DE janEIRO DE 1955.

Torna sem efeito o Decreto nº 26.315 de 5 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 3-55, do Ministério das Relações Exteriores,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 26.315, de 5 de fevereiro de 1949, que concedeu à Sociedade Agroquímica Industrial Limitada, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para explorar, agrícola industrialmente, plantas entorpecentes de finalidade terapêuticas.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes