Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.774, DE 13 DE janEIRO DE 1955.
Torna sem efeito o Decreto nº 26.315 de 5 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 3-55, do Ministério das Relações Exteriores,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 26.315, de 5 de fevereiro de 1949, que concedeu à Sociedade Agroquímica Industrial Limitada, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para explorar, agrícola industrialmente, plantas entorpecentes de finalidade terapêuticas.
Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes