DECRETO Nº 36.791, DE 20 DE JANEIRO 1955.
Retifica o art. 1º do Decreto número 36.255, de 27 de setembro de 1954.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco (36.255), de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Brasileira de Vidros a lavrar areia quartzosa na Restinga de Jacarepaguá no Distrito Federal, numa área de trezentos e trinta e sete hectares e cinquenta e cinco ares (337,55ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil quatrocentos e vinte e cinco metros ( 3425m) no rumo verdadeiro oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW) da extremidade sul (s) do campo de aviação do Ministério da Aeronáutica e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitocentos metros (1.800m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); mil e seiscentos e noventa metros (1.660m), sessenta e quatro graus e cinquenta minutos sudoeste (64º 50’ SW); seiscentos e trinta e sete metros (637m), vinte e cinco graus e quinze minutos noroeste (25 15’ NW); seiscentos e sessenta metros (760m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW); mil setecentos e vinte e cinco metros (1.725m), vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º 30’ NE); mil cento e quarenta e dois metros (1.142m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não foi sujeita ao pagamento da taxa prevista pela parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto