Decreto nº 36.835, de 2 de fevereiro de 1955.

Torna sem efeito o Decreto nº 35.860, de 20 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5.373-54, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 35.860, de 20 de julho de - Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de Cr$14.186,40 (quatorze mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de representação aos Vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugenio Gudim