DECRETO Nº 36.840, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em regularização de aforamento, fração ideal do terreno de crescido de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Manoel Candido Dominguez Roris, Maria Dominguez Roris e Cesar Blanco Vences, todos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em regularização do aforamento, fração ideal domínio útil do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua General Pedra nº 257 “A”, no Distrito Federal, na proporção de 1/6 (um sexto) para cada um, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 295.632 de 1954.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÂO CAFÉ FILHO

Eugenio Gudin