decreto nº 36.863, de 4 de fevereiro de 1955.

Renova e retifica o Decreto número 31.070, de 2 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil e setenta (31.070), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) e retificado seu artigo primeiro (1º), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios de chumbo e associados, em terrenos devolutos, nos distritos de Cerro Azul e Paranaí, Municípios de Cerro Azul e Bocauva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e trinta e quatro hectares e cinqüenta ares (134,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e oito metros e setenta centímetros (228,70m) no rumo verdadeiro de dezessete graus e sete minutos nordeste (17º 7’ NE) da confluência do córrego do Matão com o ribeirão da Rocha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), cinqüenta e três graus vinte e seis minutos sudeste (53º 26’ SE); oitocentos cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (585,50m), trinta e seis graus e trinta e quatro minutos sudoeste (36º 34’ SW); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e quatro graus e trinta e quatro minutos nordeste (74º 34’ NE); novecentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (942,50m), setenta e dois graus e trinta e oito minutos nordeste (72º 38’ NE); mil cento e oitenta e seis metros, setenta e sete centímetros (1.186,77m), quatorze graus vinte e oito minutos noroeste (14º 28’ NW); mil e cinqüenta metros (1.050m), oitenta e dois graus e vinte e seis minutos sudoeste (82º 26’ SW); quatrocentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (446,50m), seis graus e cinco minutos sudeste (6º 05’ SE).

Art. 2º A presente renovação e retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.350,00)na forma do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República

João café filho

Costa Pôrto