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DECRETO Nº 36.876, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955.

Transfere da Prefeitura Municipal de Garibaldi para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica atualmente a cargo daquela Prefeitura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 5 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica atualmente a cargo da Prefeitura Municipal de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto