DECRETO Nº 36.882, DE 7 FEVEREIRO DE 1955.
Reclassifica como água mineral a água potável de mesa, cuja lavra foi outorgada pelo Decreto nº 28.107, de 11 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei número 7.841, de 8 agôsto de 1945 e a ata da Comissão Permanente de Cronologia publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1954,
decretA:
Artigo único. Fica reclassificada como água mineral a água potável de mesa, emergente na Fazenda São Luiz, distrito e município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, cuja lavra foi outorgada a José Barbosa Vaz de Medeiros Gomes pelo Decreto nº vinte e oito mil cento e sete (28.107), de onze (11) de maio de mil novecentos e cinqüenta (1950).
Rio de janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Costa Pôrto