DECRETO Nº 36.894, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1955.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, imóveis imprescindíveis à construção do Sistema de Oleodutos Santos - São Paulo, de concessão do Conselho Nacional de Petróleo àquela Estrada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade publica, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, os imóveis imprescindíveis à construção do Sistema de Oleodutos Santos - São Paulo, de concessão do Conselho Nacional de Petróleo àquela Estrada, abrangendo as três áreas representadas na planta que com êste baixa, devidamente, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, que assim se discrimina com suas medidas aproximadas: área ABCA, medindo 915,00 metros quadrados; área DFGD, medindo 130,00 metros quadrados; e área FGEF, medindo 102,00 metros quadrados, que constam pertencer, respectivamente, a Lauresto Couto Esher, Natália Bogaert e Atilio Ganzerla e outros.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, modificado pelos de número 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí das áreas referidas no artigo anterior.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos