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DECRETO Nº 36.907, DE 14 DE fevereiro DE 1955.

Transfere para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art.150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de nova Prata, pelo Decreto nº 6.717, de 15 de janeiro de 1941.

Art. 2º A Comissão Estadual de Energia Elétrica deverá assinar o contrato disciplinar da rondessão no prazo que fôr determinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto

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DECRETO Nº 36.907, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955.

Transfere para Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no município de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.

(Publicado no Diário oficial - Seção I - de 24 de março de 1956)

Retificação

No art. 2º,

ONDE SE LÊ:

... contrato disiiplinar da rondessão no prazo...”

LEIA-SE:

“... contrato disciplinar da concessão no prazo...”