DECRETO Nº 36.915, DE 16 DE FEVEREIRO DE1955.
Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar doação da benfeitoria (aterro), que a “São Paulo Light and Power Company Limited’’ quer fazer à união Federal, no Município de Barueri, no Estado de São Paulo .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a “São Paulo Light And Power Company Limited” quer fazer a União Federal, de benfeitoria (atêrro), no terreno situado na Fazenda Nacional de Barueri, no Município do mesmo nome, no Estado de São Paulo, de acôrdo com o termo de “instituição de servidão”, que será assinado pela doadora em livro próprio da repartição, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 129.298, de 1951.
Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin