DECRETO N. 36.930 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza os cidadãos brasileiros Nestor Barreto dos Santos, Elpídio Barreto dos Santos e Dario Barreto dos Santos a pesquisar calcário e associados, no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição a nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Nestor Barreto dos Santos, Elpídio Barreto dos Santos e Dario Barreto dos Santos a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e cinco hectares setenta e seis ares e sessenta e quatro centiares (405,7664 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), no rumo magnético trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32.º 30’ NW), do Passo da Conceição, na estrada geral Bagé-Pédras Altas, sôbre a arroio Candiotinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e cinco metros (145m), trinta e um graus trinta minutos noroeste (31.º 30’ NW) ; setecentos e dez metros (710b), quarenta e seis graus trinta minutos noroeste (46º 30’ NW) ; seiscentos e noventa metros (690m), vinte e seis graus trinta minutos noroeste 26º 30' NW) ; duzentos e quarenta metros (240m), trinta minutos noroeste (30’ NW) ; dois mil seiscentos e trinta metros (2.630m), sessenta e quatro graus três minutos sudoeste (64º 03’ SW) ; Segue, por êste ponto, águas acima, pelo arrôio Candiotinha, numa extensão de três mil duzentos e trinta metros (3.230m) ; dêsse ponto, com mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (1.650m) e rumo magnético cinqüenta graus nordeste (50º NE), até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.060,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto.