DECRETO Nº 36.961, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1955.

Concede à sociedade anônima “Brazilian Telephone Company” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade anônima “Brazilian Telephone Company”, com sede em Toronto, Província de Ontário, Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 11.500, de 23 de fevereiro de 1915; 13.722, de 13 de agôsto de 1919; 16.222, de 28 de novembro de 1923; 17.116, de 11 de novembro de 1925; 25.091, de 14 de junho de 1948 e 30.346, de 28 de dezembro de 1951, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou e com capital social elevado de US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares) para US$36,000,000,00 (trinta e seis milhões de dólares), dividido em 360.000 (trezentos e sessenta mil) ações do valor unitário de US$100 (cem dólares), todo destinado às suas operações comerciais no Brasil, equivalente, em moeda nacional a Cr$2.755.800.000.00 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em reuniões da Diretoria, realizadas a 7 e 8 de dezembro de 1954, e ratificadas, na mesma data, em Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto número 25.091, de 14 de junho de 1948, assinadas pelo Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencastro Guimarães