DECRETO Nº 36.971, DE 4 DE março DE 1955.
Considera de caráter permanente no exterior a Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia, para os efeitos de artigo 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. É acrescentada á relação de funções de carretar permanente no exterior, de que trata o Decreto número 35.911, de 27 de julho de 1954, para os efeitos do art. 4º do Decreto nº 7 33.642, de 24 de agôsto de 1953, a Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia encarregada de ultimar os estudos e projetos para construção da rodovia Coronel Oviedo-Pôrto Presidente Franco.
Art. 2º O disposto no presente Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1954.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
Eugenio Gudin