DECRETO N° 37.972, DE 04 DE MARÇO DE 1955.

Dá nova redação aos artigos 28, item I, e 29 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.495, de 24 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 28 item I, e 29 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.495, de 24 de janeiro de 1946, passa a vigora com a redação seguinte:

“Art. 28. Á Portaria compete:

I - Superintender a execução dos trabalhos da Portaria e dos elevadores, ficando diretamente subordinada ao Ministério de Estado, por intermédio do seu Gabinete, a garagem do Ministério.

Art. 29 A Portaria compõe-se de:

Turma de Administração (T.A)

Turma de Conservação e Vigilância (T.C.V.)

Turma de Elevadores (T E)”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Rodrigo Octávio Jordão Ramos