DECRETO N° 37.972, DE 04 DE MARÇO DE 1955.
Dá nova redação aos artigos 28, item I, e 29 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.495, de 24 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 28 item I, e 29 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.495, de 24 de janeiro de 1946, passa a vigora com a redação seguinte:
“Art. 28. Á Portaria compete:
I - Superintender a execução dos trabalhos da Portaria e dos elevadores, ficando diretamente subordinada ao Ministério de Estado, por intermédio do seu Gabinete, a garagem do Ministério.
Art. 29 A Portaria compõe-se de:
Turma de Administração (T.A)
Turma de Conservação e Vigilância (T.C.V.)
Turma de Elevadores (T E)”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Rodrigo Octávio Jordão Ramos