decreto nº 36.985, de 4 de março de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Perino Ferreira Monteiro a pesquisar mica e quartzo no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Perino Ferreira Monteiro a pesquisar mica e quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda do Encoberto, distrito e município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares, setenta e seis ares e trinta e um centiares (48,.7631ha) delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a novecentos e noventa e dois metros (992m) no rumo magnético de vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30’NW) da confluência dos córregos Santana e Lavrinha ou do Ouro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e oito graus nordeste (28ºNE); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); duzentos sessenta e três metros e trinta centímetros (263,30m), dois graus e cinqüenta minutos sudoeste (2º50’SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Costa Porto