Decreto Nº 36.997, de 4 de Março de 1955.

Concede à porcelana Schmidt S.A autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida Schmidt S.A constituída por instrumento registrado na junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob o nº 8.137, em Sessão de 16 de fevereiro de 1948, com sede na cidade de Rio Texto, município de Blumenau, naquele Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto