Decreto Nº 36.998, de 4 de Março de 1955.
Altera dispositivo do Decreto número 35.142, de 4 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 4º do Decreto nº 35.142, de 4 de março de 1954, que regula a aplicação do Fundo da Valorização Econômica da Amazônia, o seguinte parágrafo.
“§ 2º As solicitações de pagamentos de verbas do Fundo da Valorização Econômica da Amazônia devem dar entrada na Superintendência do Plano da Valorização Econômica da Amazônia, até 30 de setembro de cada ano, acompanhadas de tôdas as exigências previstas no presente Decreto:”
Art.2º O parágrafo único do referido artigo passa a ser: § 1º.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin