DECRETO Nº 37.005, DE 5 DE MARÇO DE 1955.

Declara pública, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado do Rio de Janeiro no restante do seu curso, as águas do rio Iguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 18 de março de 1954, não suscitou qualquer constestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art.1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, no restante do seu curso, as águas do rio denominado Iguaçu, em tôda a sua extorsão que nasce no município de Nova Iguaçu, limita êste com o de Duque de Caxias, percorre o de Duque de Caxias e se lança no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

João Café Filho

Costa Pôrto