DECRETO N. 37.034 – DE 15 DE MARÇO DE 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, a amparar suas instalações termoelétircas.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei. nº 2.281 de 5 de junho de 1940, combinados com os artigos 1 º e 2º, do Decreto lei nº 2.959, de 5 de março de 1940;
Considerando que, pela Resolução n. 488, foi a medida julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a montagem de um grupo Diesel-elétrico de 170 kW. 500/530 volts, corrente continua, e equipamento auxiliar necessário.
Art. 2º Deverá a Prefeitura a apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral os projetos e orçamentos respectivos, no prazo que fôr fixado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto