DECRETO Nº 37.056, DE 18 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza estrangeiros a adquirir direito a preferência ao aforamento da fração ideal ao terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Decreta:

Artigo único. Fica Rosalie Le Droper Burchill Beak, a nacionalidade inglêsa, autorizada a adquirir o direito de preferência ao aforamento da fração ideal de 31/376 (trinta e um trezentos e setenta e seis avos) ao terreno de marinha situada na Avenida Atlântica nº 1.250 no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 110.595 de 1954.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1955: 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugênio Gudin