DECRETO N. 37.073 – DE 22 DE MARÇO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacifico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro e associados no município de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, a usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1840 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de Isídoro Vieira de Jesus, Alfredo Frederico e outros no lugar denominado Engenho, distrito e município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e quatro hectares e sessenta e nove ares (154,69 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos Mãe d’água Engenho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : setecentos e setenta metros (770m), quarenta e quatro graus cinqüenta minutos noroeste (44º50',NW) ; mil seiscentos e cinqüenta e dois metros (1.652m), quarenta e nove graus dez minutos sudoeste (49º 10’ SW); mil e oitenta metros (1.080m), setenta e um graus vinte minutos sudoeste (71º 20’ SE) ; mil e quarenta e seis metros (1.046m), setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (74º 30’NE) ; seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), vinte e um graus quinze minutos noroeste (21º15’NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João CAFÉ FILHO.
Costa Pôrto.