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DECRETO Nº 37.087, DE 24 DE MARÇO DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União e do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Passo Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial  de 21 de agôsto de 1953 e retificado no Diário Oficial de 9 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado Passo Fundo no trecho em que penetra a faixa de 150 km ao longo da fronteira e do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, desde suas nascentes até sua penetração na aludida faixa, que nasce no município de Passo Fundo, limita-o com o de Sarandi, servindo de limite também no seu percurso aos municípios de Sarandi e Erechim e é tributário pela margem esquerda do Uruguai.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto