decreto nº 37.088, de 24 de março de 1955.
Retifica o Decreto nº 3.537, de 3 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 36.537, de 3 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações, que no momento existirem em função exclusiva do aproveitamento concedido, reverterão ao Estado de Santa Catarina, em conformidade com o estipulado nos arts. 165 e 166 do Código de Águas”.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto