Decreto nº 37.210, de 23 de abril de 1955.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, necessárias às obras relativas ao aproveitamento hidroelétrico de Peixoto, situado no Rio Grande, 24Km, a montante da foz do rio Canoas, próximo ao lugar denominado Ponte dos Peixotos, entre o município de Ibiraci, distrito do mesmo nome e o município de Sacramento, distrito de Desemboque, no Estado de Minas Gerais de que trata o Decreto nº 31.132, de 11 de julho de 1952, e autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz Sociedade Anônima a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra situadas nos municípios de Ibiraci, Sacramento, Delfinópolis, Pratápolis, Cassia, Passos e São João Batista da Glória, todos do Estado de Minas Gerais, constantes das plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura necessárias as obras para o aproveitamento hidroelétrico no rio Grande, 24Km, a montante da foz rio Canoas, próximo ao lugar denominado Ponte dos Peixotos, de que trata o Decreto nº 31.132, de 11 de julho de 1953.

1 - Área de trezentos e setenta e seis mil e novecentos (376.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ravizio Martins da Silva.

2 - Área de duzentos e um mil e quinhentos (201.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Rodriguez Pinto.

3 - Área de quinhentos e nove mil cinqüenta (509.050) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Dominguez Pinto.

4 - Área de cento e oitenta e quatro mil (184.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aberico Dias de Oliveira.

5 - Área de trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e oitenta (362.580) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Gomes Pádua Vasconcelos.

6 - Área de trezentos e sessenta mil e quinhentos (360.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Alves Maia.

7 - Área de quinhentos e noventa e três mil novecentos e trinta (593.930) metros quadrados e área de trinta e dois mil e quinhentos (32.500) metros quadrados, ambos de propriedade atribuída a João de Souza.

8 - Área de duzentos e sessenta e um mil (261.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Alves Pereira.

9 - Área de cento e mil e quinhentos (101.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Braz de Souza Vieira.

10 - Área de cinqüenta e cinco mil (55.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Francisco da Silva.

11 - Área de trezentos e quatorze mil (314.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Alves.

12 - Área de duzentos e trinta e dois mil oitocentos e setenta (232.870) metros quadrados, de propriedade atribuída a Salatier José de Medeiros.

13 - Área de trezentos e oitenta mil duzentos e cinqüenta (380.050) metros quadrados, de propriedade atribuída a Onofre Cândido de Carvalho.

14 - Área de nove mil duzentos e cinqüenta (9.250) metros quadrados de propriedade atribuída a José Pinto Filho.

15 - Área de sessenta mil e quinhentos (60.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.

16 - Área de cento e um mil trezentos e cinqüenta (101.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Alcântara Pádua.

17 - Área de cento e quarenta e quatro mil e quinhentos (144.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Domingos Inácio de Andrade.

18 - Área de dezenove mil (19.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Pinto Filho e José Alcântara Pádua.

19 - Área de sessenta e seis mil e quinhentos (66.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Abílio de Alcântara Pádua.

20 - Área de trezentos e vinte e três mil setecentos e cinqüenta (323.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Pereira de Abreu.

21 - Área de cento e noventa e cinco mil duzentos e cinqüenta (195.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Alves de Souza.

22 - Área de trinta e dois mil e cem (32.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a João José Marthins.

23 - Área de duzentos e trinta e quatro mil cento e vinte (234.120) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Israel da Silva.

24 - Área de cento e sessenta e nove mil duzentos e cinqüenta (169.250) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Maria Sabino de Jesus.

25 - Área de cento e noventa e dois mil (192.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ambrozina Maria das Dores.

26 - Área de trezentos e cinqüenta e nove mil trezentos e setenta (359.370) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ambrozina Izabel.

27 - Área de trezentos e dezoito mil (318.000) metro quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Calimerio de Medeiros,

28 - Área de trezentos e dezessete mil e novecentos (317.900) metros quadrados e área de vinte e um mil e seiscentos (21.600) metros quadrados, ambas de propriedade atribuída a João Francisco.

29 - Área de vinte e dois mil e oitocentos (22.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vanda Floripes de Jesus.

30 - Área de oitenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta (85.650) metros quadrados de propriedade atribuída a José Salatier de Medeiros.

31 - Área de cento e nove mil e cento e vinte (109.120) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Serafim Guimarães.

32 - Área de sessenta e cinco mil e cem (65.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Pedro de Medeiros.

33 - Área de quatrocentos e quarenta e sete mil (447.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Soares Villela.

34 - Área de setecentos e cinco mil oitocentos e dez (705.810) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ambrozina Batista dos Santos.

35 - Área de oitocentos e vinte e cinco mil (825.000) metros quadrados , de propriedade atribuída a Evaristo Batista dos Santos.

36 - Área de cento e oitenta e sete mil (187.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Otaviano Ferreira dos Reis.

37 - Área de sessenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco (64.675) metros quadrados, e área de trinta mil e quinhentos (30.500) metros quadrados, ambas de propriedade atribuída a José Francisco de Medeiros.

38 - Área de vinte e nove mil cento e vinte (29.120) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Israel Lopes.

39 - Área de sessenta e nove mil e quinhentos (69.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Souza de Almeida.

40 - Área de um milhão novecentos e setenta e nove mil trezentos e cinqüenta (1.979.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ravisio Batista dos Santos.

41 - Área de trezentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinqüenta (327.450) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ravisio Batista dos Santos.

42 - Área de duzentos e quarenta e sete mil setecentos e cinqüenta (247.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Batista de Carvalho.

43 - Área de quatrocentos e oitenta e oito mil (488.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Alves Maia.

44 - Área de oitenta e nove mil e setecentos (89.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gerônimo Barbosa Machado.

45 - Área de oitocentos e onze mil duzentos e cinqüenta (811.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Pinto de Carvalho.

46 - Área de um milhão trezentos e trinta e oito mil duzentos e cinqüenta (1.338.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Basílio Toledo.

47 - Área de oitocentos e cinqüenta e cinco mil (855.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Pereira Pinto.

48 - Área de setenta e quatro mil duzentos e cinqüenta (74.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Calistrato de Carvalho.

49 - Área de seiscentos e quarenta e seis mil e quatrocentos (646.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Basílio de Andrade.

50 - Área de sete mil trezentos e cinqüenta (7.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a Otacílio Pinto Toledo.

51 - Área de sete mil duzentos e cinqüenta (7.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Tolentino Toledo.

52 - Área de setenta e sete mil duzentos e cinqüenta (77.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sinval Pereira de Freitas.

53 - Área de vinte mil (20.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Melo Figueiredo.

54 - Área de três milhões seiscentos e trinta e três mil e quinhentos (3.633.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amazilio Aguiar.

55 - Área de cinqüenta e um mil seiscentos e trinta (51.630) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Garcia Júnior.

56 - Área de oitocentos e quatro mil e quinhentos (804.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mário de Mello Lemos.

57 - Área de quinhentos e noventa e sete mil duzentos e cinqüenta (597.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Hipólito Rodriguez Pinto.

58 - Área de vinte e dois mil e quinhentos (22.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Constantino.

59 - Área de vinte e oito mil (28.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Sebastião de Medeiros,

60 - Área de dois milhões cinqüenta e cinco mil setecentos e cinqüenta (2.055.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Lemos Macedo.

61 - Área de um milhão quinhentos e dezenove mil (1.519.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Elpídio Rodriguez Pinto.

62 - Área de um milhão vinte e nove mil e trezentos (1.029.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Elpídio Rodriguez Pinto.

63 - Área de onze mil quinhentos (11.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Helena Venâncio e Gizelda Maria Venâncio.

64 - Área de quarenta e dois mil trezentos e trinta (42.330) metros quadrados, de propriedade atribuída a Iluipitrando Soares.

65 - Área de cinqüenta e oito mil (58.000) metros quadrados, de propriedade do condomínio de Gizela Maria Venâncio, Maria Helena Venâncio e Elyr do Carmo Venâncio.

66 - Área de um milhão duzentos e onze mil (1.211.000) metros quadrados de propriedade atribuída a Benedito da Silva Maia.

67 - Área de oitocentos e oitenta e nove mil (889.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Soares Cardoso.

68 - Área de setecentos e vinte quatro mil e setenta e cinco (724.075) metros quadrados, de propriedade atribuída a Azarias José Lemos.

69 - Área de vinte e sete mil oitocentos e noventa e nove (27.898) metros quadrados, de propriedade atribuída a Azarias José Lemos.

70 - Área de duzentos e sessenta e três mil duzentos e cinqüenta (263.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alexandre Lemos de Mello.

71 - Área de cento e oitenta e dois mil setecentos e cinqüenta (182.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando Luiz de Freitas.

72 - Área de quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e cinqüenta (586.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusta de Carvalho.

73 - Área de oito mil e cem (8.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gaspar Andrade Mello.

74 - Área de um milhão quinhentos e trinta mil trezentos e cinqüenta (1.530.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Cândido Mello de Souza.

75 - Área de quarenta e oito mil duzentos e quarenta e sete (48.247) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Cândido Mello de Souza.

76 - Área de um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil (1.449.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Mello de Andrade.

77 - Área de setecentos e noventa e cinco mil duzentos e cinqüenta (795.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Carvalho Borges.

78 - Área de um milhão trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos (1.335.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisca Andrade Mello.

79 - Área de trezentos e oitenta e sete mil e trezentos (387.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Andrade Mello.

80 - Área de cento e dezesseis mil oitocentos e cinqüenta (116.850) metros quadrados, de propriedade atribuída a Moacir Andrade Mello.

81 - Área de duzentos e oitenta e seis mil e duzentos (286.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aristides de Mello Lemos.

82 - Área de quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta (434.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.

83 - Área de um milhão e cinqüenta e seis mil duzentos e cinqüenta (1.056.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gaspar Lourenço de Andrade.

84 - Área de nove mil (9.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Basílio de Andrade.

85 - Área de cento e sessenta mil e quinhentos (160.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Borges.

86 - Área de dois milhões cento e vinte e sete mil oitocentos (2.127.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Daniel Ignácio de Almeida.

87 - Área de seiscentos e onze mil e quinhentos (611.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Olegário de Assil Lemos.

88 - Área de cinco mil e trinta (5.030) metros quadrados de propriedade atribuía a José Constantino Virgínio.

89 - Área de três mil novecentos quarenta (3.940) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Sebastião de Medeiros.

90 - Área de quarenta e quatro mil cento e cinqüenta (44.150) metros quadrados, de propriedade atribuída a Izaltino José de Castro.

91 - Área de setecentos e setenta (770) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Lemos.

92 - Área de oitocentos e setenta (870) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Miguel de Jesus.

93 - Área de trinta e sete mil e, setecentos (37.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Jovencio Gomes.

94 - Área de dezoito mil seiscentos e oitenta (19.680) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Carreiro.

95 - Área de dois milhões e quatrocentos e dois mil (2.402.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Gonçalves Lopes.

96 - Área de duzentos e seis mil e seiscentos (206.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Peixoto.

97 - Área de um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos (1.955.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Horácio Antunes Cintra.

98 - Área de cento e dezessete mil e quinhentos (117.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Horácio Antunes Cintra.

99 - Área de cinqüenta e um mil duzentos e cinqüenta (51.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Gonçalves Lopes.

100 - Área de trezentos e vinte e cinco mil e oitocentos (325.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Augusto de Carvalho.

101 - Área de vinte e três mil e cem (23.100) metros quadrados e área de dez mil e trezentos (10.300) metros quadrados ambas de propriedade atribuída a Israel Mariano dos Santos.

102 - Área de quarenta e dois mil seiscentos e cinqüenta (42.650) metros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando de Freitas.

103 - Área de trinta e oito mil e novecentos (38.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Miguel Ribeiro.

104 - Área de quatro mil cento e trinta (4.130) metros quadrados, de propriedade atribuída a viúva Júlia Basília.

105 - Área de nove mil setecentos e trinta (9.730) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Antônio Pereira.

106 - Área de quarenta e dois mil e seiscentos (42.600) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Francisco Constâncio.

107 - Área de quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos (499.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alvaro Alves Taveira.

108 - Área de quatrocentos e doze mil e novecentos (412.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Lemos Nascimento.

109 - Área de três milhões quatrocentos e noventa e um mil (3.491.000) metros quadrados, de propriedade atribuída ao condomínio de Dario Soares Lemos e Zuer Soares Lemos.

110 - Área de cento e vinte e nove mil e novecentos (129.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Urias Soares Lemos.

111 - Área de trinta e oito mil e novecentos (38.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ana Rosa Borges (tutelada de José Martins Borges).

112 - Área de três milhões cento e cinco mil (3.105.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Conti Santos.

113 - Área de cento e cinco mil (105.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim de Melo Barros.

114 - Área de quarenta e dois mil e duzentos (42.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim de Mello Barros.

115 - Área de vinte e dois mil e quinhentos (22.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jairo de Mello Barros.

116 - Área de cinqüenta e seis mil e setecentos (56.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Brandina de Barros.

117 - Área de um milhão duzentos e nove mil e duzentos (1.209.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando Luiz de Freitas.

118 - Área de dezoito mil e novecentos (18.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Agenor Leite Lemos.

119 - Área de vinte e nove mil (29.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Christino Luiz Freitas.

120 - Área de nove milhões novecentos e oitenta e seis mil (9.986.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.

121 - Área de trezentos e quarenta e oito mil e novecentos (348.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Hygino Rodrigues da Costa.

122 - Área de seiscentos e quarenta e um mil cento e cinqüenta (641.150) metros quadrados, de propriedade atribuída a Hygino Rodriguez da Costa.

123 - Área de quinhentos e noventa e oito mil e duzentos (598.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fortunato Peixoto.

124 - Área de um milhão e trinta e três mil e seiscentos (1.033.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Pinto Cruz.

125 - Área de treze mil (13.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mário Alves Peixoto.

126 - Área de sessenta e um mil e quinhentos (61.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jaime Luiz da Silva.

127 - Área de vinte e três mil e quatrocentos (23.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Custódio Nunes.

128 - Área de um milhão seiscentos e treze mil setecentos e cinqüenta (1.613.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amélio Alves Salgado.

129 - Área de seis mil (6.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Pinto Cruz.

130 - Área de quinze mil e quatrocentos (15.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tarquínio Ferreira de Athaide.

131 - Área de quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta (46.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tarquínio Ferreira de Ataíde.

132 - Área de vinte e três mil (23.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Ferreira Marthins.

133 - Área de quatorze mil e setecentos (14.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Iluipitrando Soares Junior.

134 - Área de setecentos e noventa e oito mil (798.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro José da Silva.

135 - Área de sessenta e um mil e setecentos (61.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Lino da Cunha e Pedro Valério de Oliveira.

136 - Área de cento e noventa e quatro mil (194.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Epaminondas de Couto Rosa.

137 - Área de trezentos e quarenta e nove mil setecentos e cinqüenta (349.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Alves Carrijo.

138 - Área de sete mil e cem (7.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Rosa de Rezende.

139 - Área de duzentos e oitenta e um mil e quinhentos (281.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Diolino Rosa Pires.

140 - Área de cento e trinta e sete mil (137.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Gaudêncio Gonçalves.

141 - Área de vinte e seis mil e quinhentos (26.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Azarias José Lemos.

142 - Área de duzentos e noventa e oito mil (298.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Soares de Castro.

143 - Área de quatrocentos e trinta e três mil (433.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Soares de Castro.

144 - Área de trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos (375.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antonio Machado de Azevedo.

145 - Área de treze mil e quatrocentos (13.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Luiz Neto.

146 - Área de trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos (364.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Borges de Assis.

147 - Área de quatrocentos mil e quinhentos (400.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Carvalho Borges.

148 - Área de duzentos e setenta e seis mil e quinhentos (276.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Antunes Cintra.

149 - Área de sessenta e um mil e cem (61.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carlos Alvarenga Borges.

150 - Área de novecentos e setenta e nove mil quatrocentos (979.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.

151 - Área de oitocentos e quarenta e dois mil (842.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ronaldo Antônio Pinto.

152 - Área de seis mil duzentos e cinqüenta (6.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Alves Maia.

153 - Área de setenta e seis mil duzentos e cinqüenta (76.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Luiz Neto.

154 - Área de um milhão e setenta e cinco mil e duzentos (1.075.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Antunes Cintra.

155 - Área de duzentos e noventa e oito mil (298.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Palmira Pinto de Souza.

156 - Área de um milhão cento e oitenta e nove mil e duzentos (1.189.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adalgiso Rodrigues Pinto.

157 - Área de cento e dois mil duzentos e cinqüenta (102.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.

158 - Área de sessenta e quatro mil trezentos e setenta (64.370) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.

159 - Área de novecentos e trinta e seis mil e novecentos (936.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.

160 - Área de dois mil seiscentos e quarenta (2.640) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.

161 - Área de sessenta e sete mil duzentos e cinqüenta (67.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Raul de Mello Batista.

162 - Área de sessenta e dois mil e quinhentos (62.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Welligton Brandão.

163 - Área de treze mil e quinhentos (13.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Ribeiro.

164 - Área de duzentos e quarenta mil e duzentos (240.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Júlio de Andrade.

165 - Área de duzentos e setenta e um mil e setecentos (271.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Domiciano de Mello Ribeiro.

166 - Área de vinte mil (20.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Domiciano de Mello Ribeiro.

167 - Área de nove mil seiscentos e noventa (9.690) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria das Dores Costa.

168 - Área de cinco mil e trezentos (5.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Martin de Oliveira.

169 - Área de quatorze mil duzentos e cinqüenta e (14.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Carvalho de Oliveira.

170 - Área de trinta e cinco mil e quinhentos (35.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jovêncio Valério da Costa.

171 - Área de cinco mil e trinta (5.030) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fábio Arante Rosa.

172 - Área de treze mil e trezentos (13.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Alves Carrijo.

173 - Área de trinta e seis mil setecentos e cinqüenta (36.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Arantes Rosa.

174 - Área de dezoito mil (18.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Luiza de Oliveira.

175 - Área de dois milhões quinhentos e vinte e oito mil e duzentos (2.528.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adriano Ignácio de Almeida.

176 - Área de um milhão novecentos e vinte e dois mil (1.922.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Cândido de Mello Carvalho.

177 - Área de onze mil e cem (11.100) metros quadrados de propriedade atribuída a José Rodrigues Pinto.

178 - Área de quarenta e cinco mil e quinhentos (45.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a José de Oliveira Costa e Salvina Alves de Oliveira.

179 - Área de quarenta e seis mil cento e quarenta (46.140) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Teodoro Faleiros.

180 - Área de dezoito mil (18.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Acácio Rodriguez Pinto.

181 - Área de três milhões e seiscentos mil (3.600.000) metros quadrados de propriedade atribuída a João Batista Pinto.

182 - Área de cinco mil e trezentos (5.300) metros quadrados de propriedade atribuída a Matilde de Almeida Castro.

183 - Área de duzentos e dez mil (210.000) metros quadrados de propriedade atribuída a Guilhermino Ribeiro de Lima.

184 - Área de novecentos e setenta mil (970.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Guilhermino Ribeiro de Lima.

185 - Área de duzentos e sessenta e cinco mil (265.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gaudêncio Ignácio de Almeida.

186 - Área de quarenta e nove mil (49.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ozório Anastácio de Souza.

187 - Área de dezoito mil seiscentos (18.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Geremias da Silva.

188 - Área de dezessete mil e setecentos (17.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Guilhermino Ribeiro de Lima.

189 - Área de novecentos e cinqüenta e dois mil e trezentos (952.300) metros quadrados de propriedade atribuída a José Lemos.

190 - Área de oitocentos e seis mil (806.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Ribeiro de Lima.

191 - Área de cento e vinte e dois mil e setecentos (122.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Lemos.

192 - Área de um milhão duzentos e cinqüenta e nove mil (1.259.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adolfo Coelho Lemos.

193 - Área de cinqüenta mil e duzentos (50.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adolfo Coelho Lemos.

194 - Área de cento e noventa e um mil e duzentos (191.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jerônimo Bernardino Nogueira.

195 - Área de cento e vinte mil (120.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jerônimo Bernardino Nogueira.

196 - Área de cento e vinte e quatro mil (124.000) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Cândido Faria de Souza.

197 - Área de quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos (585.600) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Cândido Faria de Souza.

198 - Área de noventa e sete mil (97.000) metros quadrados de propriedade atribuída a Antônio Teodoro Machado.

199 - Área de noventa e quatro mil (94.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Donario Pereira Machado.

200 - Área de novecentos e vinte e cinco mil (925.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Marthins Pereira.

201 - Área de treze mil e cem (13.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Martins Pereira.

202 - Área de setecentos e dezoito mil e duzentos (718.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cristiano Joaquim Lemos.

203 - Área de vinte e cinco mil e duzentos (25.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Franklin Alves de Souza.

204 - Área de dois milhões duzentos e sessenta e nove mil (2.269.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Iraci Marques da Cunha, Liberato Marques da Cunha, Estácio Marques da Cunha, Iricanga Marques da Cunha, Lazara Marques da Cunha, Genoveva Marques da Cunha, e Abadia Marques da Cunha.

205 - Área de três milhões oitocentos e treze mil (3.813.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Rogério Pinto Sobrinho.

206 - Área de um milhão seiscentos e oitenta mil (1.680.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Candido de Mello Carvalho.

207 - Área de três mil cento e noventa (3.190) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Cândido de Mello Carvalho.

208 - Área de cinqüenta e um mil (51.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vivaldo Pereira de Abreu.

209 - Área de mil quatrocentos e oitenta (1.480) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim José da Silva.

210 - Área de um milhão cento e noventa e um mil e trezentos (1.191.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Humberto Alves Cabral.

211 - Área de duzentos e vinte e cinco mil (225.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Humberto Alves Cabral.

212 - Área de trezentos e vinte mil e setecentos (320.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando Rodriguez Pinto.

213 - Área de trinta e cinco mil (35.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando Rodriguez Pinto.

214 - Área de duzentos e vinte mil e quatrocentos (220.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Antônio dos Santos.

215 - Área de cento e trinta mil (130.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Verides Campos.

216 - Área de duzentos e quarenta e três mil (243.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Izaltino José de Castro.

217 - Área de setecentos e seis mil e setecentos (706.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aristeu Alves Borges.

218 - Área de setenta e três mil e duzentos (73.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Araujo Ferreira Borges.

219 - Área de oitenta e cinco mil e quinhentos (85.500) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Francisco Pio de Almeida.

220 - Área de duzentos e quinze mil e quinhentos (215.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Lemos.

221 - Área de cento e cinqüenta e oito mil e duzentos (158.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a José de Castro Lemos.

222 - Área de quarenta e três mil novecentos e cinqüenta (43.950) metros quadrados, de propriedade atribuída a Plácido Borges Camoos Primo.

223 - Área de cinqüenta e cinco mil e oitocentos (55.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cícero de Mello Azevedo.

224 - Área de novecentos e sessenta mil (960.000) metros quadrados e área de dois mil e quinhentos (2.500) metros quadrados, ambas de propriedade atribuída a Manoel Alves Teixeira.

225 - Área de quinhentos e vinte mil e novecentos (520.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ilidia Alves de Andrade e de Joaquim Alves Ferreira.

226 - Área de cento e cinqüenta e nove mil (159.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carício Ferreira Borges, Ataliba Ferreira Borges e Abelardo de Oliveira Borges.

227 - Área de duzentos e trinta e nove mil (239.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Soares da Costa.

228 - Área de nove mil e quinhentos (9.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Quintino Filho.

229 - Área de setenta e três mil e trezentos (73.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gladstone Bartolozzi.

230 - Área de trinta e dois mil e cem (32.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a João de Melo Pádua.

231 - Área de quatro mil trezentos e cinqüenta (4.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Alves Teixeira.

232 - Área de trinta e cinco mil (35.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alvaro Alves Taveira.

233 - Área de quinhentos e setenta e sete mil (577.000) metros quadrados e área de cinqüenta e nove mil (59.000) metros quadrados, ambas de propriedade atribuída a Geraldo Cardoso Lemos.

234 - Área de duzentos e sessenta e seis mil (266.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Soares Lemos.

235 - Área de quatrocentos e três mil (403.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Domiciano José Lemos.

236 - Área de dois milhões e cinqüenta e sete mil (2.057.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amazilio Aguiar.

237 - Área de dois milhões e sessenta e cinco mil (2.065.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Timóteo de Andrade.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Paulista de Fôrça e Luz, Sociedade Anônima a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de nº 4.152, e 9.811 respectivamente de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Costa Porto