DECRETO-LEI N

DECRETO N. 37.217 – DE 25 DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Educação e Cultura

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o art. 3º do Decreto número 36.599, de 11 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura é a seguinte:

I – Biblioteca;

II – Biblioteca Nacional;

III – Casa de Ruy Barbosa;

lV – Colégio Pedro II – Externato;

V – Colégio Pedro II – Internato;

VI – Comissão Nacional de BeIas-Artes;

VII – Comissão Nacional do livro Didático;

VIII – Conselho Nacional de Desportos;

IX – Conselho Nacional de Educação;

X – Conselho Nacional do Serviço Social;

XI – Departamento de Administração;

XII – Departamento Nacional de Educação;

XIII – Diretoria do Ensino Comercial;

XIV – Diretoria do Ensino Industrial;

XV – Diretoria do Ensino Secundário;

XVI – Diretoria do Ensino Superior;

XVII – Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

XVIII – Faculdade de Direito de São Paulo;

XIX – Gabinete do Ministro;

XX – Instituto Benjamin Constant;

XXI – Instituto Joaquim Nabuco;

XXII – Instituto Nacional de Cinema Educativo;

XXIII – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;

XXIV – Instituto Nacional do Livro;

XXV – Instituto Nacional de Surdos-Mudos;

XXVI – Junta Especial;

XXVII – Museu Histórico Nacional;

XXVIII – Museu Imperial;

XXIX – Museu Nacional de Belas-Artes;

XXX – Observatório Nacional;

XXXI – Seção de Segurança Nacional;

XXXII – Serviço de Documentação;

XXXIII – Serviço de Estatística da Educação e Cultura;

XXXIV – Serviço Nacional de Teatro;

XXXV – Serviço de Radiodifusão Educativa;

XXXVI – Universidade da Bahia;

XXXVII – Universidade do Brasil;

XXXVIIl – Universidade de Minas Gerais;

XXXIX – Universidade do Paraná;

XL – Universidade do Recife;

XLI – Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica aprovado, na forma do anexo I, a lotação numérica dos cargos integrantes dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, nas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto.

Art. 3º Fica aprovada, na forma do anexo II, a lotação nominal correspondente aos cargos a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º A distribuição dos cargos de cada uma das carreiras doa Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura pelas repartições a que se refere o art. 1º é a constante do anexo III, do qual consta igualmente a relação numérica dos cargos isolados, de provimento efetivo e em comissão, integrantes dos referidos Quadros.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Cardos Coimbra Da Luz.

Candido da Motta Filho.

 

CLBR Vol. 04 Ano 1955 Págs. 149 a 217 Tabelas.