DECRETO N° 37.258, DE 28 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza estrangeiro a adquirir em regularização de aforamento o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único - Fica Assad Miguel Simão, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Praia das Pitangueiras nº 119, Ilha do Governador no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 15.900 de 1946.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

José Maria Whitaker